O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça (24/03), a lei que cria novas regras para o combate às facções criminosas no Brasil, conhecida como PL Antifacção.
A proposta estabelece um novo marco legal para enfrentamento ao crime organizado, mas foi sancionada com vetos.
Um dos principais pontos retirados previa punições mais severas para indivíduos que atuassem de forma independente, sem vínculo formal com organizações criminosas. Esse trecho previa penas de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo Lula, o foco da nova legislação deve ser direcionado aos líderes e financiadores do crime, responsáveis pela articulação das ações à distância.
A lei cria a classificação de organizações “ultraviolentas”, definidas como grupos com três ou mais integrantes que utilizam violência ou coerção para dominar territórios e influenciar comunidades.
Entre os principais pontos da nova legislação estão:
– Criação do crime de domínio social estruturado
– Punição para quem impõe controle sobre comunidades
– Inclusão do crime de favorecimento ao domínio social, com penas de 12 a 20 anos
– Possibilidade de penas que podem chegar a 40 anos de prisão
Além disso, a lei estabelece mecanismos para:
– Bloqueio e destinação de bens apreendidos
– Fortalecimento das investigações
– Distribuição de recursos para fundos de segurança pública
Os valores obtidos em operações serão destinados:
Aos estados, quando as investigações forem conduzidas pelas polícias civis
Ao fundo nacional, quando forem conduzidas pela Polícia Federal
Em operações conjuntas, os recursos serão divididos igualmente.
Fonte : Guilherme Boa Sorte / Star FM 105.9.



