Lei do Silêncio muda de vez no Brasil e regra das 22h deixa de existir.

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Ao contrário do que boa parte dos brasileiros acredita, não existe uma Lei do Silêncio única e nacional que obrigue bares, restaurantes ou casas de eventos a desligarem o som ou encerrarem o atendimento pontualmente às 22h. A regulamentação sobre emissão sonora e horários de funcionamento varia conforme o município, o zoneamento urbano, a atividade praticada e o nível do ruído emitido.

Na prática, isso garante a estabelecimentos e produtores culturais a possibilidade de estenderem suas atividades pela madrugada, inclusive com música, desde que possuam o devido licenciamento ambiental e respeitem as normas locais. Por outro lado, essa flexibilidade não significa ‘liberação geral’ : mesmo no período da tarde, ultrapassar os limites de decibéis permitidos ou perturbar o sossego alheio constitui infração legal.

A responsabilidade por legislar sobre o uso do solo, o controle de ruídos e o horário de funcionamento dos comércios pertence aos municípios. Assim, o horário das 22h costuma funcionar apenas como uma transição para faixas sonoras mais rigorosas, e não como uma ordem para fechar as portas.

Para operar após esse horário, as prefeituras costumam exigir contrapartidas operacionais e estruturais dos estabelecimentos, tais como:

– Alvarás específicos de funcionamento noturno;

– Projetos de isolamento e tratamento acústico;

– Uso de equipamentos limitadores de som e fechamento de portas/janelas.

Dessa forma, o horário de funcionamento de um local e a permissão para emitir som são autorizações distintas. Um bar pode ter licença para funcionar até as 2h, mas ser obrigado a desligar o som bem antes disso; já uma casa de shows pode obter autorização especial para realizar apresentações noturnas, desde que cumpra rigorosos protocolos acústicos.

O mito de que é permitido fazer barulho livremente antes das 22h é desmentido pelo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. O texto enquadra como infração qualquer conduta que perturbe o trabalho ou o descanso alheio — seja por meio de gritaria, atividades ruidosas desreguladas ou som abusivo. Como a lei não fixa horário, um evento com som excessivo às 15h está igualmente sujeito à denúncia e ação policial ou fiscalizatória.

O local em que o estabelecimento se encontra é determinante na fiscalização. Casas noturnas situadas em áreas comerciais ou polos gastronômicos passam por exigências diferentes de bares localizados em bairros estritamente residenciais ou próximos a hospitais, creches e asilos.

A tendência das grandes cidades é justamente criar regramentos específicos por bairros e corredores comerciais, estimulando a economia e o turismo sem abandonar o controle do ruído. Contudo, essa adaptação urbana não autoriza o abuso sonoro nem anula o respeito à vizinhança.

Para a realização de grandes shows, festivais ou casamentos que avancem pela madrugada, os organizadores precisam apresentar planos detalhados de impacto sonoro, trânsito e segurança para obter o alvará temporário. A inobservância dessas exigências pode acarretar multas e interrupção imediata do evento.

Vale ressaltar que nenhuma flexibilização municipal valida festas clandestinas ou o uso desmedido de “paredões” de som. Nesses casos, as autoridades têm respaldo para aplicar sanções severas, apreender equipamentos e interditar locais.

Por fim, no âmbito privado, as convenções de condomínio mantêm sua soberania. Mesmo que a legislação da cidade autorize determinado nível de ruído, os moradores continuam sujeitos às regras internas do regimento do condomínio quanto a obras, mudanças e festas nas áreas comuns.

Em suma, a grande virada de chave sobre a Lei do Silêncio é compreender que o relógio não dita o fim automático do som no Brasil. O fator determinante para saber se uma atividade sonora é legal é a combinação entre a legislação municipal local, o alvará concedido, o local do imóvel e o volume dos decibéis produzidos.

Fonte : Portal A Tarde.

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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

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