Caetité : Caso Viviane Fraga – Júri de Caetité condena réu a 40 anos de prisão por feminicídio.

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Nesta sexta (14/08), o Tribunal do Júri da Comarca de Caetité condenou Carlos Eduardo Santos Oliveira a 40 anos de prisão pelo assassinato da jovem Viviane Fraga Souza, de 21 anos. O réu também foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 50 mil aos familiares da vítima a título de reparação por danos morais.

Carlos Eduardo dos Santos (o réu)

O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2025, no bairro Prisco Viana, após o casal retornar de uma festa. Motivado por ciúmes, o acusado iniciou uma briga, agrediu Viviane e efetuou três disparos de arma de fogo contra ela dentro do imóvel. A jovem morreu no local e deixou duas filhas pequenas, sendo uma de 3 anos, além de um bebê de apenas 3 meses (filha do acusado).

Após duas semanas foragido, Carlos Eduardo foi localizado e preso em 10 de fevereiro de 2025, na região de Água Quente/DF, em uma operação conjunta entre as polícias militares do Distrito Federal e de Goiás. Com o término do julgamento no Fórum César Zama, o condenado foi transferido imediatamente para o Conjunto Penal de Brumado, onde cumprirá a pena em regime fechado.

Sandra (mãe da vítima)

Após o encerramento da sessão, Sandra, mãe de Viviane, expressou o sentimento de alívio com a decisão dos jurados : ‘Sempre eu pedi, assim que aconteceu, eu pedi para Deus que ele pegasse… queria para mais, né? Mas só que como não tem… que pelo menos esse tempo era o suficiente. Que Deus desse a ele o que ele merece. Assim, a dor não vai acabar, né? A falta, a saudade, não vai amenizar nunca, né? Mas aqui agora a gente já teve um alívio, aquele alívio no coração que foi uma… um dever cumprido, né? E a justiça foi feita.’

DRa. Daniele Chagas (Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caetité)

A Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Caetité, DRa. Daniele Chagas, ressaltou o caráter pedagógico e a relevância do veredito, especialmente por ter sido proferido durante o Agosto Lilás : ‘Ficou como sendo um julgamento justo, acima de tudo. Um julgamento correto. Nós tivemos aqui a resposta da sociedade, do povo, pra um crime bárbaro, gravíssimo, que ceifou a vida de uma vítima ainda muito jovem, aos 21 anos, que deixou duas crianças. Num contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, neste mês de enfrentamento à violência doméstica, nós estamos no mês de agosto. O Agosto Lilás, em que todas as campanhas são voltadas à proteção da mulher, a gente tem aqui um julgamento sobre um caso que versa sobre um crime de feminicídio. Tivemos uma resposta à altura, de acordo com aquilo que a lei prevê e com os parâmetros estabelecidos pelo Poder Legislativo para crimes dessa espécie. Os jurados reconheceram as provas dos autos como suficientes para proferir um decreto condenatório responsabilizando o acusado pela prática do delito. Esse resultado é de extrema importância, tanto sob a perspectiva da punição pelo crime cometido, quanto pelo aspecto da prevenção especial e geral. Prevenção especial para o condenado, reafirmando a validade da norma, e prevenção geral para mostrar à sociedade que quem decidir descumpri-la sofrerá as consequências legais.’

DR. Manoel Aprígio Neto (advogado de defesa do réu)

Por outro lado, o advogado de defesa do réu, DR. Manoel Aprígio Neto, criticou a decisão, alegando nulidades processuais e mantendo a tese de inocência do cliente : ‘A defesa avalia de forma negativa. Na verdade, mais uma vez um preto, pobre, de um bairro periférico de Caetité é preso e acusado de um crime que não cometeu para poder calar a sociedade, acalentar o coração da vítima enlutada e a justiça dos lobos. Quando na verdade, o que me preocupa é que toda vez que um inocente é preso, o verdadeiro culpado tá na rua, convivendo em sociedade e provavelmente pode fazer isso novamente. A defesa vê isso como uma forma muito negativa. Ao nosso ver, nós vamos recorrer ainda essa semana porque a autoridade policial e o Ministério Público juntaram documentos no processo que não respeitaram a tempestividade prevista no artigo 479 do Código de Processo Penal, e nós fomos realmente pegos de surpresa em relação a essa documentação. Infelizmente nós argumentamos aqui, mas o magistrado resolveu recebê-las, e é recorrer. Como nós não concordamos com a decisão, evidente me insurgir contra essa decisão através de um recurso, e certamente o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deve analisar o processo como um todo. E, mais uma vez, eu digo que o que me preocupa é que o verdadeiro assassino dessa moça está na rua.’

Fonte : acervo próprio.

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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

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